Konrad Hesse

Konrad Hesse (29 de janeiro de 1919 em Königsberg, Prússia Oriental, † 15 de março de 2005 em Freiburg im Breisgau) foi um jurista alemão que, de 1975 até 1987, exerceu a função de Juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão, localizado em Karlsruhe.

Vida

Konrad Hesse foi convocado para o serviço militar em 1939, logo após o início da Segunda Guerra Mundial, interrompendo seus estudos de Direito na Universidade de Göttingen. Finda a guerra, ele retomou a faculdade e concluiu seu curso e, em 1955, apresentou sua habilitação. Seu orientador foi Rudolf Smend.[1] No ano de 1956, Hesse tornou-se professor catedrático de Direito Público da Universidade de Freiburgo, onde permaneceu até se aposentar em 1987.

No período de 1961 a 1975, Konrad Hesse foi magistrado no Tribunal Administrativo de Baden-Wüttemberg. A partir de 1975, ele assumiu o cargo de juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão, no qual permaneceu até 1987. Ele atuou no Primeiro Senado e sua indicação deveu-se ao Partido Social-Democrata e ao Partido Democrático Liberal. [2]

Hesse presidiu a Associação de Professores de Direito do Estado da Alemanha (1971-1973) e integrou a Academia Bávara de Ciências de 2003 até sua morte em 2005.[3]

Na vida pessoal, Hesse foi casado e teve dois filhos.

Força normativa da Constituição

Hesse tornou-se célebre pelo desenvolvimento da ideia de constituição normativa, em oposição à teoria sociológica da constituição, esposada por Ferdinand Lassalle. Para este jurista, a constituição real seria a soma dos fatores reais de poder, isto é, as estruturas sociais presentes em um determinado contexto histórico e que conformariam o discurso político de um país. A constituição escrita, neste contexto, seria somente válida se conforme aos fatores reais de poder; caso contrário, seria uma simples "folha de papel", sem qualquer validade real.[4]

Hesse, opondo-se a esta teoria, dispunha que a constituição possuiria, de si mesma, uma força constitucional inalienável, capaz de moldar a realidade enquanto é conformada por ela. O autor afirmava que o direito constitucional era ciência, e, portanto, tinha um aspecto prescritivo tanto quanto o tinha analítico, estabelecendo normas de "dever-ser" capazes de conformar o comportamento humano. Aduzia, ainda, que os fatores reais de poder atuariam como condicionantes da norma constitucional, estabelecendo os limites de sua força normativa.[5]

Hesse e o Brasil

A influência do pensamento de Konrad Hesse no Brasil é profunda e tal se deve, por meio indireto, à tradição do Direito Constitucional português, por efeito das obras de seu discípulo José Joaquim Gomes Canotilho. E, de modo direto, às traduções de seus livros no Brasil, especialmente A força normativa da constituição, por Gilmar Ferreira Mendes[6], e Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha, por Luís Afonso Heck, ambos publicados por Sergio Antonio Fabris Editor. Mais recentemente, Otavio Luiz Rodrigues Junior traduziu Direito constitucional e direito privado, editado pela Forense Universitária.

Os escritos de Hesse são até hoje muito citados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Principais obras

  • Die normative Kraft der Verfassung (1959) - Traduzido para o português por Gilmar Ferreira Mendes sob o título de “A Força Normativa da Constituição” (Fabris, 1991).
  • Grundzüge des Verfassungsrecht der Bundesrepublik Deutschland (20. Auflage - 1999), ISBN 3-8114-7499-5 - Traduzido para o português da 20ª edição alemã por Luís Afonso Heck sob o título de “Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha” (Fabris, 1998).
  • Verfassungsrecht und Privatrecht (1988), ISBN 3-8114-8588-1 - Traduzido para o português por Otavio Luiz Rodrigues Junior sob o título "Direito Constitucional e Direito Privado" (Forense Universitária, 2012).

Notas

  1. «Deutsche Biographie - Smend, Rudolf». www.deutsche-biographie.de. Consultado em 24 de janeiro de 2016 
  2. «Liste der Richter des Bundesverfassungsgerichts». Wikipedia (em alemão) 
  3. «Neue Mitglieder der Bayerischen Akademie der Wissenschaften». idw-online.de. Consultado em 24 de janeiro de 2016 
  4. Cidade (2015, online)
  5. Ib. idem
  6. «STF -9051818-2». webcache.googleusercontent.com. Consultado em 24 de janeiro de 2016 

Bibliografia

  • Cidade, R. B. Os fatores reais do poder como elemento condicionante da hermenêutica contemporânea. Revista de Doutrina da 4ª Região Federal. Publicado em 16/12/2015. Acesso em 28/05/2024.
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