Casamento entre pessoas do mesmo sexo na Costa Rica

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Ver também
  1. Também pode ser registado em Aruba, Curaçao, e São Martinho
  2. Entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
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Casal formado por duas mulheres lésbicas.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo na Costa Rica foi reconhecido como resultado de uma resolução da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça costarriquenha no dia 8 de agosto de 2018, por meio do qual foram resolvidas duas ações de inconstitucionalidade contra a norma do Código de Família que proibiam explicitamente as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Para essa sentença, a Sala Constitucional adotou o que é indicado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Opinião Consultiva 24/17, na qual assinalou que os Estados-membros do Pacto de San José deviam garantir o acesso de casais homossexuais para figuras existentes, incluindo casamento.[1] A Sala deu um prazo de 18 meses, contados a partir da publicação da sentença, para entrar em vigência a inconstitucionalidade das normas e pediu ao Assembleia Legislativa a modificar as leis de acordo com a decisão emitida.[1] Em qualquer caso, tal resolução será efetiva a partir de 26 de maio de 2020 no máximo.[2]

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva, emitida por solicitação da Costa Rica, estabeleceu que:

O Estado deve reconhecer e garantir todos os direitos que se derivam de um vínculo familiar entre pessoas do mesmo sexo em conformidade com o estabelecido nos artigos 11.2 e 17.1 da Convenção Americana. (...) de acordo com os artigos 1.1, 2, 11.2, 17 e 24 da Convenção Americana, é necessário que se garanta o acesso a todas as figuras já existentes nos sistemas legais internos, incluindo o direito ao casamento. (..) Garantir a proteção de todos os direitos das famílias formadas por casais do mesmo sexo, sem discriminação com relação àqueles que são constituídos por casais heterossexuais.[3]

As repercussões da decisão podem ser regionais, uma vez que diferentes juristas apontam que a decisão não é apenas obrigatória para a Costa Rica, mas pode ser obrigatória para todos os países signatários do Pacto de San José e que reconhecem como superior a autoridade da Corte Interamericana de Direitos Humanos..[4]

Ver também

Referências

  1. a b Chinchilla, Sofía (9 de agosto de 2018). «Sala IV dá 18 meses para que entre em vigência o matrimônio homossexual». La Nación. Consultado em 9 de agosto de 2018 
  2. Madrigal, Luis (26 de novembro de 2018). «Matrimônio igualitário será legal na Costa Rica a partir de 26 de maio de 2020». Delfino.cr (em espanhol). Consultado em 26 de novembro de 2018 
  3. «Corte Interamericana de Direitos Humanos: Costa Rica deve garantir plenos direitos à população LGBTI». Teletica. 9 de janeiro de 2018. Consultado em 10 de janeiro de 2018 
  4. Cambronero, Natasha; Chinchilla C, Sofía (9 de janeiro de 2018). «Corte Interamericana de Direitos Humanos ordena 20 países da América Latina a permitir o matrimônio gay». La Nación (Costa Rica). Consultado em 10 de janeiro de 2018